
O Governo de Pernambuco autorizou, nesta quarta-feira (1º), autorizado o ingresso de músicos, profissionais ou não, em estádios de futebol e similares, para acompanhamento de partidas desportivas, portando instrumentos musicais, entretanto, com uma série de regras específicas.
O governo define como charanga “o grupo composto por músicos, profissionais ou não, portando e utilizando instrumentos de metal e percussão, em número máximo de 12 (doze) integrantes, com até 01 (um) instrumento por indivíduo que componha a banda”.
O governo colocou algumas regras:
– clube de futebol mandante, via Federação Pernambucana de Futebol (FPF), mediante ofício, deverá solicitar à Polícia Militar com até 48 horas de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de charanga na praça desportiva, ficando a Unidade responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até um dia útil antes do evento;
– No documento de solicitação, deverá fazer constar: a qualificação dos músicos (nome completo, RG, CPF e fotografia atual), em quantitativo máximo de 12 (doze) integrantes, bem como quais instrumentos pretendem portar/utilizar respectivamente, e com os quais deverão permanecer até o encerramento do evento.
Segundo o governo de Raquel Lyra (PSDB), sem o cumprimento dos critérios não haverá concessão para entrada.
Em sendo concedida a autorização, deverão ser cumpridas as regras a seguir por parte dos integrantes, sob a responsabilidade do clube requisitante:
– A charanga deverá permanecer exclusivamente no setor das sociais, ou local específico, durante toda a partida de futebol, e se fazer acompanhar de 01 (um) segurança privado a cada 3 (três) músicos, contratados pelo clube mandante, não sendo permitido a esses músicos desenvolver sua atividade quer individual ou coletivamente em outro setor do estádio;
– A charanga só poderá ser utilizada por uma única torcida, a do time mandante, que assumirá a responsabilidade de identificação de seus integrantes, inclusive com domicílio, em sendo necessário e requisitado pelas forças de segurança ou autoridades públicas, caso seja verificado o envolvimento ou a incitação de provocações entre as torcidas, assim como atos de violência ou vandalismo;
– Fica proibida a execução de quaisquer cânticos e/ou músicas, ainda que meramente reproduzidas de outros autores e intérpretes, que incitem a violência, homofobia, racismo, discriminações de quaisquer espécie, assim como, que façam apologia a outros crimes. Sujeitando à suspensão imediata da atividade da charanga e autuação dos responsáveis pelos eventuais crimes que tenham cometido;
– O descumprimento das regras impostas sujeitará na cassação imediata da autorização para uso da charanga na partida a que se destine, ou ainda na imediata interrupção das atividades com a remoção dos infratores do estádio, e também a vedação de novas concessões para acessos da charanga a jogos do referido clube, a critério da PMPE;
– A autorização para o uso da charanga fica ainda condicionada ao atendimento das recomendações da Polícia Militar quanto aos itens de segurança para a partida, bem como o quantitativo de stewards (seguranças privados) indicados pela autoridade pública, e também à validade dos laudos de liberação para uso do estádio;
– O não cumprimento das regras estabelecidas na portaria poderá ensejar em responsabilização civil e criminal dos responsáveis, nos casos de atos de violência, vandalismo, racismo e discriminação, além de outros crimes conexos, em razão de mau uso dos instrumentos, com referência a artigos do Estatuto do Torcedor.